Notícia

Artigos

10/10/2016 - 12h00

Benefícios da sustentabilidade para as pequenas empresas

Por Reinaldo Dias*

 

A agenda de negócios está mudando e deverá sofrer profundas alterações no futuro próximo, pois a mudança climática e outras políticas ambientais marcarão as pautas das empresas nos próximos anos e, portanto, é o momento para que os empresários assumam estes desafios que tornarão as companhias não somente sustentáveis, mas também competitivas.

 

Os consumidores conscientes estão em contínuo crescimento, e estes compreendem que as pequenas ações conduzem a grandes transformações; nesse sentido, sensibiliza-se com exemplos de pessoas e organizações que se pautam por engajamento em questões de responsabilidade socioambiental. No entanto, desconfia da lavagem verde ou social (da propaganda de empresas que se dizem socioambientais, mas que pouco fazem por isto).

 

Assim, é cada vez maior a tendência de aumento da demanda por sustentabilidade e responsabilidade social na sociedade. Nesse contexto, as MPEs, para sobreviverem, devem ter e manter credibilidade, e isto se alcança envolvendo­se em todas as dimensões da sustentabilidade, vinculando estreitamente o social, o ambiental e o econômico, que são os três pilares do desenvolvimento sustentável.

 

Há pelo menos três aspectos essenciais que implicam na necessidade de maior envolvimento das MPEs com práticas sustentáveis. Em primeiro lugar, a pressão da sociedade tende a se tornar mais forte, em decorrência do aumento da conscientização e do agravamento da crise ecológica; em consequência, a legislação tende a ficar mais rigorosa e mais efetiva.

 

Em segundo lugar, muitas MPEs integram a cadeia de valor de grandes empresas, e estas, pela sua maior visibilidade econômica e social, são as primeiras a reagir às pressões para manter sua competitividade. Nesse sentido, as grandes empresas tenderão a exigir cada vez mais que seus fornecedores e empresas contratadas integrantes de sua cadeia produtiva adotem estratégias de gestão sustentável.

 

Em terceiro lugar, há uma forte tendência de maior envolvimento dos diversos níveis de governo em práticas de responsabilidade social, o que deve levar as administrações públicas a incorporarem iniciativas de compras sustentáveis, o que implicará na seleção de empresas que participem de licitações públicas, com base nos seus compromissos efetivos com a Economia Verde.

 

A adoção de práticas socialmente responsáveis em qualquer empresa envolve, necessariamente, um processo de mudança de comportamento, adaptação, reconversão, transformação e, em muitos casos, substituição de algumas tecnologias, equipamentos e processos adotados pela organização. Um dos aspectos, bastante positivos na implantação da sustentabilidade é que essas mudanças levam a organização, como um todo, a se reinventar em novas bases para disputar mercado e manter, ou aumentar, sua competitividade.

 

Um dos principais benefícios da adoção da sustentabilidade socioambiental na empresa é a incorporação institucional da inovação, como um processo contínuo vinculado a um estímulo permanente de criatividade, voltado à manutenção do equilíbrio entre sustentabilidade e competitividade. A incorporação permanente de novas tecnologias, dos novos processos, e a formação continuada dos funcionários da empresa são, sem dúvida, o benefício prático mais visível.

 

Em termos práticos, imediatos, no âmbito da empresa deve­se proceder à implantação progressiva de medidas preventivas e corretivas, orientadas a reduzir o consumo de recursos energéticos, a diminuir a produção de resíduos e tornar efetivo o cumprimento da legislação ambiental, em especial a setorial. Esse é o movimento inicial da implantação de qualquer programa, qual seja, adotar boas práticas ambientais.  

 

O engajamento com a sustentabilidade aumentará a vantagem competitiva das pequenas empresas em relação aos concorrentes, pois terão cada vez mais tratamento preferencial: por parte dos consumidores; das grandes empresas (que preferirão as MPE que agregam valor socioambiental à sua cadeia produtiva); e do poder público (que condicionará a participação em licitações e contratos àquelas que adotarem posturas socialmente amigáveis).

 

*Reinaldo Dias é professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Campinas. Doutor em Ciências Sociais e Mestre em Ciência Política pela Unicamp. É especialista em Ciências Ambientais.